Regulamento de Sócios

Regulamento aprovado em Assembleia Geral de 13 de novembro de 2019

Secção I
Dos Sócios

Artigo 1º Objectivo

O presente Regulamento rege os direitos e deveres dos sócios.

Artigo 2º Categoria de Sócios

A Associação tem as seguintes categorias de sócios:

  • Sócios Fundadores
  • Sócios Efectivos
  • Sócios Honorários

Artigo 3º Definição de Sócios

  1. Sócios Fundadores – São todos aqueles que aprovaram os Primeiros Estatutos da Associação.
  2. Sócios Efectivos – São todos aqueles que aprovaram os Primeiros Estatutos da Associação.
  3. Sócios Honorários – São todos aqueles que, por actos meritórios, se distingam, em prol da Associação, merecendo esse título por deliberação da Assembleia Geral.

Artigo 4º Admissão de Sócios

  1. A admissão de Sócios realiza-se através do preenchimento do impresso próprio, o qual será posteriormente apresentado à Direcção. Os dados fornecidos para admissão destinam-se, em exclusivo, à divulgação e participação nas atividades da Associação e serão mantidos em sigilo, de acordo com o disposto na Lei de Proteção de Dados.
  2. Todas as propostas ficam sujeitas à aprovação da Direcção.
  3. Em caso de as propostas não serem aprovadas pela Direcção ou forem alvo de impugnação, a Direcção disso dará conhecimento, por escrito, indicando o motivo ao candidato proposto, que não se conformando com a rejeição, poderá recorrer, por escrito, para a Assembleia Geral.

Artigo 5º Direitos e Regalias
dos Sócios Efectivos

  1. Os sócios efectivos têm os seguintes direitos e regalias:

    1. Eleger e ser eleitos para os órgãos associativos;
    2. Propor e discutir em Assembleia Geral as iniciativas, os actos e os factos que interessam e dizem respeito à vida associativa e à dinâmica da Associação, participando activa e empenhadamente naquela, através, designadamente, da apresentação de propostas, moções e sugestões;
    3. Receber, via email ou por outro meio à escolha, a Folha Informativa da Associação;
    4. Conhecer, por divulgação personalizada, o programa das actividades da Associação;
    5. Recorrer para a Assembleia Geral dos actos de gestão e das decisões e deliberações da Direcção, nos termos estatutários e mediante requerimento escrito, devidamente fundamentado;
    6. Requerer, nos termos estatutários, a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
    7. Requerer, nos termos estatutários, a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
  2. No caso previsto na alínea e) do número anterior, o requerimento será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, cabendo a este  deferir ou indeferir a pretensão do requerente, o qual está obrigado a alegar e provar interesse pessoal, directo e legítimo, no tocante à consulta e exame dos elementos documentais aí mencionados.
  3. Sempre que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral conclua pela inexistência de interesse pessoal, directo e legítimo, por parte do requerente, quanto à consulta e exame dos elementos documentais enunciados na alínea e) do número um do presente artigo, indeferirá, mediante decisão fundamentada, o pedido formulado.
  4. Da decisão tomada cabe recurso para o plenário da Assembleia Geral, que reunirá extraordinariamente com vista à apreciação e deliberação do recurso interposto, no prazo máximo de trinta dias contados após a apresentação do recurso.
  5. Os sócios efectivos só podem exercer os direitos referidos no número um do presente artigo se tiverem em dia o pagamento das quotas que sejam devidas.

Artigo 6º Direitos e Regalias dos Sócios Honorários

  1. Os sócios honorários estão isentos do pagamento de quotas.
  2. Os sócios honorários podem assistir e participar nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto.
  3. Receber, via email ou por outro meio à escolha, a Folha Informativa da Associação.
  4. Conhecer, por divulgação personalizada, o programa das actividades da Associação.
  5. Os sócios honorários não podem eleger, nem ser eleitos, para os órgãos associativos, podendo, todavia, colaborar com os mesmos na prossecução das suas funções e tarefas estatutárias.

Artigo 7º Deveres dos Sócios Efectivos

Os sócios efectivos têm os seguintes deveres:

  1. Pagar as quotas devidas anual e pontualmente;
  2. Cumprir os estatutos, regulamentos e decisões dos órgãos associativos;
  3. Colaborar com zelo, dedicação, diligência e desinteressadamente com a Associação, desempenhando gratuitamente os cargos para que foram eleitos;
  4. Comunicar a mudança de domicílio ou de residência ou qualquer outra alteração com incidência e relevância nos elementos identificativos constantes da ficha de inscrição e dos ficheiros da Associação;
  5. Apresentar as suas declarações, participações, moções, iniciativas, sugestões, petições e requerimentos com veracidade, lealdade e cortesia;
  6. Assistir às reuniões da Assembleia Geral e nelas tomar parte activa, especialmente àquelas cuja convocação hajam requerido;
  7. Actuar de molde a garantir a eficiência, a transparência, a disciplina e o prestígio externo da Associação.

Artigo 8º
Quotas

  1. A quota é anual.
  2. O primeiro pagamento será efectuado no ano da adesão a sócio efectivo.
  3. Nos anos seguintes o pagamento deverá ser efectuado durante o primeiro trimestre.
  4. Os sócios que não regularizem o pagamento da quota anual até ao dia 30 de junho serão considerados "Desistentes" e perderão os seus direitos.
  5. As quotas deverão ser pagas por transferência bancária para o NIB 0033 0000 4558 7177 4950 5, devendo o sócio indicar no descritivo da transferência a referência "quotas" e o seu nome completo ou enviar para o email: genteemalhandra.associacao@gmail.com o respectivo comprovativo da transferência.
  6. A quota anual referente ao ano de 2020 é fixada em 12,00 € (doze euros).
  7. Os sócios honorários ficam desobrigados do pagamento da quota anual podendo, contudo, efectuar o seu pagamento, se assim o entenderem, tendo este carácter de donativo.

Secção II
Regime Sancionatório

Artigo 9º
Regime Sancionatório

  1. O não cumprimento das normas constantes dos Estatutos, bem como dos Regulamentos, poderá sujeitar os associados às seguintes sanções:
    • a) Suspensão por tempo determinado;
    • b) Expulsão.
  2. A aplicação destas sanções é da competência da Direção, cabendo da sua decisão recurso para a Assembleia Geral.